PORQUE QUERO SER DEFENSORA PÚBLICA

CICATRIZES



"No âmago da ideia de justiça há sempre um sentimento de carência, tudo dependendo de ter-se ou não ciência dela."

Professor Miguel Reale

(1910-2006)

O peso da Justiça

Quero ser Defensora Pública para lutar pela Mulher ..

A Violencia contra a Mulher é um fenomeno social, ela é cometida pelo fato de a vitima ser Mulher


Quero dá atendimento humanizado, coisa que não tive, porque pareceu mais um caso Banal... uma Mulher chegar toda Machucada na Delegacia e seu Marido ser o Agrecer..

Po ter passado essa dor de ter sofrido abusos e violencias daquela pessoa que "Eu Amava", mas que me maltrava, e eu esperando uma Mudança, uma Re-construção de nosso casamento.. Ledo engano... sei como é dificil denunciar essa pessoa, porque a Mulher cai na ilusão que ele vai tomar jeito e nunca mais vai fazer isso novamente e ela cai num ciclo de violencia que seu agressor para por uns tempos é aquele "Anjo" depois volta tudo novamente e ela não quer que ele seja preso, mas que só pare de machuca-la..

Que volte a respeita-la e ama-la como ela merece.

Quando acaba o respeito o Amor.. o que se pode fazer a não ser seguir em frente ...

Não dá oportunidade dessa pessoa de ferir ainda mais...

Em todas as sedes da Defensoria Pública o Atendimento a Mulher é Prioridade.

Segundo a lei, "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Vitimas de Ameaçãs e lesões corporais, a Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres que são agredidas moral, fisica, psicologica, sexual e cárcere privado, por quem possuem uma forte relação afetiva (maridos, pais, namorado, irmãos).

O Agresor tem que ser afastado da vitima antes que acabem em morte. e não possamos fazer mais.


Consequencias da Lei Maria da Penha

até três anos de prisão

Existe ainda a previsão de medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.


* A vitima
- pode ser uma dona de casa ou uma profissional de qualquer classe social, a diferenças dessas duas é que a dona de casa vai precisar de maior apoio então são encaminhas para casa-abrigo.
elas chegam nesses locais em sigilo pois correm riscos de morte de seus agressores se voltam depois da denuncia.

* Medidas Protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência.

* Foi criado um Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar - competencia Hibrida
Orientão jurídicas sobre seus direitos,
não abrange só o lado Penal... mais também civil.

Pois a vara criminal só tem competência para Julgar o Crime, mas esses casos envolvem questões civeis também.


O Juizado especializado trata dos dois.


e a Mulher consegue resolver tudo de uma só vez.

Separação e divórcios - definir a guarda dos filhos - Pensão Alimenticia

Pena - lei estabelece prevê pena de prisão de três meses a três anos.

PENAS ALTERNATIVAS - Proíbe a aplicação de penas alternativas.

Restritivas de Direito ou de Liberdade.

* Objetivo - ter politicas publicas de proteção á familia em especial a Mulher. é uma questão de interesse do Estado e de toda a Sociedade.
Romper esse ciclo da qual ela esta inserida que as vezes demora até 20 anos a mulher apanhando e não toma providencias.
Um grande desafio para a Sociedade por um fim na violência doméstica e conscientizar o cidadão. de modo a assegurar a aplicação integral da Lei Maria da Penha.

Nenhum comentário: