
A Sentença de Separação judicial importa a separação de corpos e a Partilha de bens.
Feita a separação, os conjuges não mais têm a obrigação de conservar vida em comum sob o mesmo teto, nem de manter relacionamento sexual entre si.
Desaparece inclusive o dever de fidelidade.
A separação não extingue o dever de mútua assistência, nem o de respeito e consideração entre os consortes. nem as imposições relativas a guarda e sustento e educação dos Filhos.
Como a separação judicial NÂO rompe o vinculo do matrimonio, faculta-se as partes a Restauração do Casamento, durante o periodo que vai do decreto de separação ao transito em julgado que Define o DIVORCIO.
Podendo os conjuges voltar a vida em comum, Para tanto basta peticionar ao Juiz da Causa, revelando o interesse no reatamento dos laços.
Embora o casal se Reconcilie os direitos produzidos em favor de terceiros não serão afetados.
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